sábado, 31 de dezembro de 2011

Divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego

Em virtude do aumento do salário-mínimo para R$ 622,00 (Decreto nº 7.655/2011), foram divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego.
A partir de 1º.01.2012, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 622,00 e a parcela máxima não excederá R$ 1.163,76.
A contar da mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do seguro-desemprego:
Faixas de salário médio
Valor da parcela
Até R$ 1.026,77Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
De R$ 1.026,78
Até R$ 1.711,45
Multiplica-se R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder R$ 1.026,77 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.
Acima de R$ 1.711,45O valor da parcela será de R$ 1.163,76, invariavelmente.
Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho.
O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.
(Resolução Codefat nº 685/2011 - DOU 1 de 30.12.2011)
Fonte: Editorial IOB

domingo, 7 de agosto de 2011

Previdenciária - Retificada a MP que altera a base de cálculo da contribuição previdenciária das empresas que fabricam alguns dos produtos classificados na Tabela TIPI

Que dificuldade. Segue nota.

A Medida Provisória nº 540/2011, a qual determinou que, a partir de 1º.12.2011 e até 31.12.2012, a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais das empresas que fabricam alguns dos produtos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, será substituída pela aplicação da alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, foi retificada para a inclusão de novos códigos, conforme a seguir:
a) nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;
b) nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06; e
c) nos códigos 94.01 a 94.03.

(Medida Provisória nº 540/2011 - DOU 1 de 03.08.2011, retificada no DOU 1 de 05.08.2011)

Fonte: Editorial IOB

Previdenciária - Empresas de Tecnologia da Informação e de Tecnologia da Informação e Comunicação terão a contribuição previdenciária básica calculada sobre a receita bruta e não mais sobre o valor da folha de pagamento


A partir de 1º.12.2011 e até 31.12. 2012, a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais das empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), será substituída pela aplicação da alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Durante o mencionado prazo, as empresas em comento não farão jus às reduções previstas no caput do art. 14 da Lei nº 11.774/2008. Lembra-se que, por força do mencionado art. 14, a alíquota de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais, em relação às empresas que prestam serviços de TI e TIC, ficam reduzidas pela subtração de 1/10 do percentual correspondente à razão entre a receita bruta de venda de serviços para o mercado externo e a receita bruta total de vendas de bens e serviços, após a exclusão dos impostos e contribuições incidentes sobre a venda.
(Medida Provisória nº 540/2011 - DOU 1 de 03.08.2011)
Fonte: Editorial IOB

Previdenciária - Empresas fabricantes de alguns dos produtos classificados na Tabela TIPI terão a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta


A partir de 1º.12.2011 até 31.12. 2012, a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais das empresas fabricantes dos produtos classificados nos códigos adiante mencionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, será substituída pela aplicação da alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos:
a) nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00 e 6812.91.00;
b) nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06; e

c) nos códigos 94.01 a 94.03.

(Medida Provisória nº 540/2011 - DOU 1 de 03.08.2011)
Fonte: Editorial IOB

sábado, 6 de agosto de 2011

Pesar. Morre Walter Pimentel

Tristeza. Trabalhei com Walter Pimentel na Fundação Cásper Líbero (Gazeta) e sempre encontrava ele por aqui no Tucuruvi. Ser assassinado de forma brutal, desarmado, covardemente. Quem conheceu o Walter sabe que ele não seria capaz de fazer mal a ninguém. Neste momento só deixo minha solidariedade e sentimentos.

Vanderlei



http://www.gazetaesportiva.net/noticia/2011/08/bastidores/walter-pimentel-jornalista-da-gazeta-esportiva-e-assassinado.html

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

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quarta-feira, 20 de julho de 2011

Previdenciária - Retificada a Portaria MPS/MF nº 407/2011, que aprovou a nova tabela de desconto de contribuição previdenciária

Mudança na portaria que alterou a tabela do INSS, conforme visto no post anterior. Que bagunça! Que dificuldade! Segue informativo IOB

VSR

Foi retificada no DOU 1 de 20.07.2011 a Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011 para esclarecer que a empresa que houver declarado suas contribuições com base no Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010 (revogada pela atual Portaria, mas com os atos praticados em decorrência de sua aplicação convalidados) fica dispensada da obrigação de retificar as Guias de Recolhimentos do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas às competências janeiro a junho/2011, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011, e não janeiro e junho, conforme constava na sua republicação no DOU 1 de 19.07.2011.

Foi também retificado o valor máximo da multa pela infração a qualquer dispositivo do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, para o qual não haja penalidade expressamente cominada (art. 283), o qual se encontrava grafado por extenso em valor diverso do estabelecido em sua forma numérica. Ficou esclarecido, portanto, que o valor da multa máxima é de R$ 152.441,63.

Observa-se, entretanto, que a controvérsia relativa à vigência da nova tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso não foi sanada totalmente.

Lembra-se que o caput do art. 7º da Portaria Interministerial nº 407/2011 determina que a nova tabela é válida a partir da competência janeiro/2011, enquanto que o título do Anexo II, da mesma portaria que reproduz a tabela, esclarece que ela será aplicada para pagamentos de remuneração a contar de 1º.07.2011.

Diante da controvérsia, recomenda-se que o contribuinte consulte antecipadamente a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a fim de que possa se certificar do período correto de vigência da nova tabela de desconto previdenciário.

(Portaria Interministerial nº 407/2011 - DOU 1 de 15.07.2011, republicada no DOU 1 de 19.07.2011, retificada no DOU 1 de 20.07.2011)

Fonte: Editorial IOB

domingo, 17 de julho de 2011

Previdenciária - Publicada a nova tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e avulso

Alguém pode me explicar porque da dificuldade de se montar uma tabela do INSS. Precisa de 07 meses pra criar esta confusão jurídica? Segue informativo IOB.

VSR


A Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011, publicada no DOU 1 de 15.07.2011, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2011(*), reajustou em 6,47% os benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu o valor da cota do salário-família.

Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2011:
a) R$ 29,43 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91;
b) R$ 20,74 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,91 e igual ou inferior a R$ 862,60.

Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.07.2011(*).
(*) Constatamos a existência de conflito quanto à vigência da citada tabela, pois o art. 7º da Portaria MPS/MF nº 407/2011 dispõe que a contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2011, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II. Contudo, no título do Anexo II da mesma Portaria está descrito que a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso é para pagamento de remuneração a partir de 1º.07.2011. Diante da controvérsia, recomenda-se que o contribuinte consulte antecipadamente a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a fim de que possa se certificar do período correto de vigência da tabela de desconto previdenciário. Havendo qualquer manifestação oficial por parte dos órgãos competentes, voltaremos a informar sobre o assunto.
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
                    até 1.107,52
8,00
de 1.107,53 até 1.845,87
9,00
de 1.845,88 até 3.691,74
11,00
 Reproduzimos adiante a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2011.
Data de início do benefício
Reajuste (%)
até janeiro de 2010
6,47
em fevereiro de 2010
5,54
em março de 2010
4,80
em abril de 2010
4,06
em maio de 2010
3,31
em junho de 2010
2,87
em julho de 2010
2,98
em agosto de 2010
3,05
em setembro de 2010
3,13
em outubro de 2010
2,57
em novembro de 2010
1,64
em dezembro de 2010
0,60

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Alteradas as regras do processo eleitoral da Cipa e dispensado o protocolo de atas e calendário de reuniões no MTE

Foi alterada a Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) para dispor que:
a) a documentação referente ao processo eleitoral da Cipa, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
b) a documentação descrita na letra "a" deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada;
c) o empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da Cipa, mediante recibo;
d) a vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião;
e) caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade;
f) o mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Cipa;
g) o treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse.

Foram revogados os itens 5.4 e 5.52 da citada NR 5, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, observadas as alterações posteriores.

(Portaria SIT nº 247/2011 - DOU 1 de 14.07.2011)

Fonte: Editorial IOB

domingo, 15 de maio de 2011

Contra a PL 122? Escreva para o seu Senador!

Contra a PL 122. Escreva para o seu Senador!

Acessem:

Porque o PL122 é inconstitucional.

Leiam artigo do Pastor Silas Malafaia sobre o PL 122.

Acessem:

http://www.vitoriaemcristo.org/_gutenweb/_site/hotsite/PL-122/

Data da manifestação pacífica em Brasília antecipada


Fonte: www.vitoriaemcristo.org.br

Data da manifestação pacífica em Brasília antecipada

09/05/2011 12:50
   
Como o PL 122 será tratado em caráter de urgência no Senado, o pastor Silas Malafaia adiantará a data da manifestação pacífica em frente ao Congresso Nacional, em Brasília. O evento, que seria no dia 29 de junho, acontecerá no dia 1º de junho, às 15h. O objetivo é protestar contra esse projeto de lei, desarquivado em fevereiro deste ano, pela senadora Marta Suplicy, do PT, com a assinatura de 27 senadores.

O PL 122 criminaliza qualquer ação, opinião ou crítica que venha a ser interpretada como discriminação ou preconceito quanto ao homossexualismo no Brasil, com pena de 2 a 4 anos de prisão. Sendo assim, fere a liberdade religiosa e de expressão, direitos garantidos pela Constituição brasileira, expressas no artigo 5º, incisos 4, 6, 8 e 9. “Essa é uma lei vergonhosa, que finge proteger a prática homossexual, porém, sua intenção real é colocar uma mordaça na sociedade e criminalizar os que são contra o comportamento homossexual. Com essa lei querem atingir as famílias, as questões religiosas e a liberdade de expressão”, afirma o pastor Silas Malafaia, que convida os brasilienses para participarem desse manifesto.

Aqueles que não puderem estar presente também podem ajudar nessa luta em favor da família e da liberdade de expressão. Entre no site www.senado.gov.br/senadores e envie para os representantes do seu estado: "Sr. Senador, rejeite o PL122/2006. Em favor da família, em favor da liberdade de expressão e abaixo a pedofilia." Quem desejar pode ainda enviar esse pedido para os senadores dos demais estados da federação.

No programa Vitória em Cristo, o pastor Silas Malafaia explicou em detalhes a razão do manifesto.Assista aqui.

domingo, 1 de maio de 2011

Divulgados os cronogramas de pagamento dos rendimentos dos programas PIS/Pasep nas agências da Caixa e Banco do Brasil

Foram divulgados os cronogramas, adiante reproduzidos, a serem observados para o pagamento dos rendimentos (juros e resultado líquido adicional - RLA) para o exercício 2011/2012 dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a serem efetuados nas Agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente.


"Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social (PIS):


Exercício 2011/2012


NASCIDOS EM
RECEBEM A PARTIR DE
ATÉ
JULHO
11/08/2011
29/06/2012
AGOSTO
17/08/2011
29/06/2012
SETEMBRO
24/08/2011
29/06/2012
OUTUBRO
14/09/2011
29/06/2012
NOVEMBRO
21/09/2011
29/06/2012
DEZEMBRO
28/09/2011
29/06/2012
JANEIRO
18/10/2011
29/06/2012
FEVEREIRO
20/10/2011
29/06/2012
MARÇO
27/10/2011
29/06/2012
ABRIL
10/11/2011
29/06/2012
MAIO
17/11/2011
29/06/2012
JUNHO
22/11/2011
29/06/2012

"

"Cronograma de pagamento dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep):


FINAL DE INSCRIÇÃO
PERÍODO
0 e 1
10/08/2011 a 29/06/2012
2 e 3
17/08/2011 a 29/06/2012
4 e 5
24/08/2011 a 29/06/2012
6 e 7
31/08/2011 a 29/06/2012
8 e 9
06/09/2011 a 29/06/2012

"

Para as empresas conveniadas que utilizam os sistemas Fopag e PIS/empresa (mediante folha de pagamento), o crédito dos rendimentos será efetuado, na respectiva folha, a partir de julho/2011.


(Resolução CD/PIS-Pasep nº 5/2011 - DOU de 28.04.2011)


Fonte: IOB Online