domingo, 26 de agosto de 2012

Petição Inicial - Reclamação Trabalhista

Dica do Maurício

MODELO DE PETIÇÃO - - - - - RECLAMAÇÃO...
Mauricio Vieira de Almeida 26 de Agosto de 2012 13:30
MODELO DE PETIÇÃO - - - - - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA DO TRABALHO DE ......

(ESPAÇO DE 05 LINHAS)


“A”, nacionalidade, estado civil, profissão, nome da mãe, data de nascimento, número do RG, número do CPF, número e série da CTPS, número do PIS, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito .... (ordinário OU sumaríssimo), em face de “B”, número do CNPJ, endereço completo com CEP, pelos motivos de fato de direito a seguir expostos:

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Cumpre ressaltar inicialmente que o STF, por meio das ADINs 2139-7 e 2160-5, declarou inconstitucional a obrigatoriedade da passagem do reclamante pela Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos do artigo 625-D, § 3º da CLT.

DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante iniciou suas atividades laborativas na reclamada em ..., exercendo as funções de ...., trabalhando sempre das .... as .... horas. Foi demitido sem justa causa em ..., quando então percebia o salário de R$ .... por ... (mês ou dia ou hora).

DAS HORAS EXTRAS
Como mencionado, o reclamante trabalhava .... horas por dia, carga horária esta que ultrapassa o limite máximo de .... horas previsto no artigo ....
Por esta razão, faz jus o autor a ...... horas extras diárias, com adicional de 50%, conforme artigo 59, § 1º da CLT.
Por serem habituais, requer seus reflexos nas verbas contratuais (13º salário, férias + 1/3, DSR e FGTS), bem como nas rescisórias (aviso prévio, saldo de salários, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS).

DO ADICIONAL NOTURNO
Em razão da sua atividade assim exigir, em algumas semanas o reclamante desempenhava suas funções após as 22 horas, fazendo jus o autor ao adicional noturno, requerido desde já, no importe de 20%, levando em conta a jornada reduzida de 52 minutos e 30 segundos, conforme artigo....
Novamente por sua habitualidade, requer os reflexos do adicional noturno nas verbas contratuais e rescisórias já descritas no item anterior.

DOS INTERVALOS
O reclamante, durante o pacto laboral, somente usufruía de 30 minutos de intervalo para refeição e descanso, razão pela qual, nos termos do artigo 71, § 4º da CLT, bem como da OJ 307 da SDI-1 do TST, faz jus a 1 hora extra diária, com adicional de 50%.
Mais uma vez, pela sua habitualidade, postula seus reflexos nas verbas contratuais e rescisórias descritas no item pertinente às horas extras.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
No curso do contrato de trabalho, o reclamante laborava como ... (profissão), o que, nos termos do artigo 188 da CLT, se relaciona ao capítulo de segurança e medicina do trabalho.
Qualquer atividade, nos termos do artigo 189 da CLT, que exponha os empregados a agentes nocivos à sua saúde, lhe garante o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, fato este inequivocamente aplicado no presente caso, não só pela atividade desenvolvida, como também pelo fato de que o reclamante jamais recebeu qualquer equipamento de proteção individual.
Por esta razão, requer o referido adicional nos termos do artigo 192 da CLT, a ser fixado pela indispensável perícia técnica como exige o artigo 195 e seu § 2º também da CLT.
Igualmente pela sua habitualidade, requer novamente seus reflexos nas verbas contratuais e rescisórias descritas no 1º item.

DO PEDIDO
Pelo exposto pleiteia:
a) “X” horas extras diárias _____________________________________ a apurar;
b) reflexos das horas extras nas verbas contratuais já descritas _________ a apurar;
c) reflexos das horas extras nas verbas rescisórias já descritas _________ a apurar;
d) adicional noturno ________________________________________ a apurar;
e) reflexos do adicional noturno nas verbas contratuais já descritas _____ a apurar;
f) reflexos do adicional noturno nas verbas rescisórias já descritas _____ a apurar;
g) “X” horas extras diárias pela não concessão do intervalo _____________ a apurar;
h) reflexos desta hora extra nas verbas contratuais já descritas _________ a apurar;
i) reflexos desta hora extra nas verbas rescisórias já descritas __________ a apurar;
j) adicional de insalubridade ___________________________________ a apurar;
k) reflexos do adic de insalubridade nas verbas contratuais já descritas __ a apurar;
l) reflexos do adic de insalubridade nas verbas rescisórias já descritas ___ a apurar;

DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, perícia, sem prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis.

DA NOTIFICAÇÃO
Requer, por fim, a notificação do reclamado para que conteste os itens supra argüidos, sob pena de serem admitidos como verdadeiros, o que, ao final restará comprovado com a conseqüente decretação da TOTAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, nos termos expostos.

DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ ..........

Nesses termos,
pede deferimento.

Local e data

Nome e assinatura do advogado
Número da OAB

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Conectividade ICP - Voltamos ao uso da chave .PRI

Que dificuldade. Parte II

Vejam o comunicado que recebi.

Caros amigos profissionais de Departamento Pessoal, a Caixa Econômica Federal Autorizou o uso da CHAVE.PRI novamente até que se restabeleça o acesso pelo certificado digital. Veja abaixo um comunicado da GIFUG (CEF)
Posted: 05 Aug 2012 08:12 PM PDT
Levamos ao conhecimento de V.Sa que a Caixa, com o intuito de minimizar os impactos causados pelas instabilidades que vêm ocorrendo no Canal Conectividade Social ICP, restabelecerá o acesso à versão AR (antiga) do Conectividade Social, com a recuperação dos certificados emitidos no referido modelo, que foram revogados no mês de julho de 2012 em cumprimento às determinações constantes na Circular Caixa 582.
A rotina de recuperação dos certificados revogados, arquivo PRI, está prevista para ser concluída nesta data, até o final da tarde.
Diante do exposto acima, orientamos a V.Sa a utilizar o certificado AR, para transmissão dos arquivos SEFIP e GRRF, bem como para acessar os serviços ON LINE (tela CONEXÃO SEGURA), para dispor das funcionalidades contidas no menu EMPREGADOR.
Colocamo-nos à disposição de V.Sa, caso novos esclarecimentos se fizerem necessários.
Atenciosamente.
GIFUG/FL

DIREITO DO TRABALHO - ATRASO NA COMUNICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS GERA PAGAMENTO EM DOBRO

Minha colaboração com o grupo. Abraços a...
Colaboração do Professor Rogério Martir.

Rogerio Martir
Fonte: Facebook

 
Minha colaboração com o grupo. Abraços a todos!!!

– A P O N T A M E N T O S –

DIREITO DO TRABALHO - ATRASO NA COMUNICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS GERA PAGAMENTO EM DOBRO

O empregador deve comunicar por escrito a concessão das férias com antecedência mínima de 30 dias para que o empregado possa se programar, assim como, deverá antecipar o salário do período acrescido de 1/3 constitucional que deve ser pago em até 2 dias antes do início do período de gozo (art. 145 da CLT) sob pena de ter que pagar em dobro, inteligência da OJ SDI-I 386 do TST:

OJ-SDI1-386. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) - É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

Ou seja, o empregador deve observar o prazo de pagamento (2 dias antes do início do período) sob pena de pagar os valores em dobro e o empregado que recebeu no prazo errado poderá postular perante a Justiça do Trabalho o referido direito.