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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Conectividade ICP - Voltamos ao uso da chave .PRI

Que dificuldade. Parte II

Vejam o comunicado que recebi.

Caros amigos profissionais de Departamento Pessoal, a Caixa Econômica Federal Autorizou o uso da CHAVE.PRI novamente até que se restabeleça o acesso pelo certificado digital. Veja abaixo um comunicado da GIFUG (CEF)
Posted: 05 Aug 2012 08:12 PM PDT
Levamos ao conhecimento de V.Sa que a Caixa, com o intuito de minimizar os impactos causados pelas instabilidades que vêm ocorrendo no Canal Conectividade Social ICP, restabelecerá o acesso à versão AR (antiga) do Conectividade Social, com a recuperação dos certificados emitidos no referido modelo, que foram revogados no mês de julho de 2012 em cumprimento às determinações constantes na Circular Caixa 582.
A rotina de recuperação dos certificados revogados, arquivo PRI, está prevista para ser concluída nesta data, até o final da tarde.
Diante do exposto acima, orientamos a V.Sa a utilizar o certificado AR, para transmissão dos arquivos SEFIP e GRRF, bem como para acessar os serviços ON LINE (tela CONEXÃO SEGURA), para dispor das funcionalidades contidas no menu EMPREGADOR.
Colocamo-nos à disposição de V.Sa, caso novos esclarecimentos se fizerem necessários.
Atenciosamente.
GIFUG/FL

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Empregado doméstico incluído no regime do FGTS tem direito ao seguro-desemprego

O empregado doméstico incluído no regime do FGTS que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego.
O referido benefício será concedido ao empregado doméstico que tiver trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses, contados da dispensa sem justa.
O valor do benefício do seguro-desemprego corresponderá a 1 salário mínimo e será concedido por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
(Lei nº 5.859/1972, art. 6º-A, acrescido pela Lei nº 10.208/2001)

Fonte: IOB

FGTS, estabilidade e greve. Aula com o Professor Renato Saraiva.





Aula com o Professor Renato Saraiva.

Tema: FGTS, estabilidade e greve.

http://www.youtube.com/user/SaberDireito#p/c/5686C57DB547179A/1/QKvBO3RW7sY

terça-feira, 6 de julho de 2010

Portaria Interministerial MPS/MF no. 333/2010

Na calada da noite, enquanto a maioria torcia para a malfadada seleção do Dunga, o Governo aprovou a Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010, publicada no DOU de 30.06.2010, que dentre tantas coisas, contem a nova tabela de contribuição do INSS e novo valor da Salario Família. Até então tudo bem, o problema é que esta tabela é retroativa a Janeiro de 2010, o que obrigará todas as empresas a retificar o GFIP/SEFIP, além de aferir possíveis diferenças. É um absurdo!

Leiam mais em: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/labor-law/2021459-portaria-interministerial-mps-mf-n%C2%BA333/

Fonte: IOB e http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/333.htm