quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Previdenciária - Divulgada a nova tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso

Até que em fim saiu a tabela junto com o reajuste do Salário Mínimo.




Área Trabalhista e Previdenciária
09.01.2012 07:40 - Previdenciária - Divulgada a nova tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012, publicada no DOU 1 de 09.01.2012, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2012, reajustou em 6,08% os benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2012:
a) R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80;
b) R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.
Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2012:
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
                    até 1.174,86
8,00
de 1.174,87 até 1.958,10
9,00
de 1.958,11 até 3.916,20
11,00
Reproduzimos, adiante, a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2012:
Data de início do benefício
Reajuste (%)
até janeiro de 2011
6,08
em fevereiro de 2011
5,09
em março de 2011
4,53
em abril de 2011
3,84
em maio de 2011
3,10
em junho de 2011
2,52
em julho de 2011
2,29
em agosto de 2011
2,29
em setembro de 2011
1,86
em outubro de 2011
1,41
em novembro de 2011
1,08
em dezembro de 2011
0,51
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012- DOU 1 de 09.01.2012)
Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Sobre o ponto eletrônico.

Sobre o ponto eletrônico acesse:

 http://portal.mte.gov.br/imprensa/mte-estabelece-prazos-progressivos-para-obrigatoriedade-do-ponto-eletronico.htm

domingo, 8 de janeiro de 2012

RAIS

Área Trabalhista e Previdenciária
04.01.2012 08:40 - Trabalhista - Aprovadas instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2011
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2011 -, que poderá ser obtido em um destes endereços: http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. O prazo para a entrega da Rais inicia-se em 17.01.2012 e encerra-se em 09.03.2012.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que de forma devidamente justificada.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 250 vínculos.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser um CPF ou um CNPJ.
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
(Portaria MTE nº 7/2012 - DOU de 04.01.2012)
Fonte: Editorial IOB

sábado, 7 de janeiro de 2012

Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2011

Trabalhista - Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2011
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2011. O prazo para a entrega da Rais inicia-se em 17.01.2012 e encerra-se no dia 09.03.2012.

(Portaria MTE nº 7/2012 - DOU de 04.01.2012)

Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br/sitedocliente

Fonte: Editorial IOB
 

Novo TRCT - Fiquem atentos!

Trabalhista - Aprovados novos modelos de Termos de Rescisão, de Homologação e de Quitação do Contrato de Trabalho
Foram aprovados os novos modelos dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), Termos de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, a serem utilizados nas rescisões em que não for aplicado o sistema Homolognet.

(Portaria MTE nº 2.685/2011 - DOU 1 de 27.12.2011)

Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br/sitedocliente

Fonte: Editorial IOB
 

domingo, 1 de janeiro de 2012

REP - Registro Eletrônico de Ponto. Mais uma mudança!

Como é difícil ser empreendedor neste País! Mais uma alteração,

Contribuição do blogueiro Reginaldo King!

O Ministério do Trabalho publicou, por meio da portaria nº 2.686, no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (28), o adiamento da implantação do novo ponto eletrônico por meio de datas diferenciadas, de acordo com os setores e tamanho das empresas. A justificativa dada na portaria para o adiamento é “devido a dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto”.
É a quinta vez que a adoção do novo ponto eletrônico é adiada. A última portaria determinava que o sistema fosse adotado a partir de 1º de janeiro de 2012. O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. As empresas que mantém controle mecânico ou manual do ponto não precisam mudar o sistema. Atualmente, 5% das companhias no Brasil utilizam o sistema, ou seja, das cerca de 7,5 milhões de empresas, em torno de 450 mil utilizam o ponto eletrônico.
A implantação do novo ponto eletrônico deverá ser a partir de 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; a partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973; e a partir de 3 de setembro de 2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Primeiro, a obrigatoriedade de ação do sistema estava prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.
O Ministério do Trabalho e Emprego e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) firmaram acordo de cooperação técnica para que o instituto participe do processo de certificação do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Além de planejar, desenvolver e implementar o programa de avaliação do REP com o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, o Inmetro irá fiscalizar a produção, importação e comercialização dos equipamentos.
Venda de aparelhos
De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), até o momento foram vendidos 300 mil equipamentos desde que a portaria 1.510 foi lançada, em 2009. Foram lançados mais de 120 produtos, utilizando tecnologias diversas como RFID, biometria e código de barras.
Dimas de Melo Pimenta III, presidente da Abrep e vice-presidente da Dimep, fabricante de aparelhos de ponto eletrônico, informa que a procura no mês de agosto, quando o novo ponto estava previsto para entrar em vigor em 1º de setembro, aumentou em 50% em comparação com os meses anteriores. Já em setembro, o aumento foi de 20% na procura em relação aos demais meses. Segundo Dimas, a procura tem sido maior por pequenas e médias empresas.
Dimas diz que, por causa da competitividade e da evolução dos próprios equipamentos, os valores dos aparelhos caíram a ponto de custarem o mesmo que os relógios usados antes do lançamento da portaria 1.510.
“Os aparelhos tiveram preço reduzido desde os primeiros meses de comercialização para cá. Os mais simples para as pequenas e médias empresas têm valor médio de R$ 1,7 mil. Já os mais caros custam cerca de R$ 3,8 mil”, diz.
Segundo Dimas, o tempo médio entre a implantação e o funcionamento do aparelho é de cerca de três semanas para pequenas e médias empresas (que tenham entre 50 e 100 funcionários). “Tem que cadastrar funcionários, criar regras, treinar os empregados e fazer ajustes de procedimento interno da empresa”, diz. De acordo com ele, é comum as empresas colocarem um relógio por departamento para ter uma medição mais precisa do horário dos empregados.
"Quanto mais próximo [o ponto eletrônico] do funcionário, melhor para medir o horário e sai mais barato ter perto do departamento do que pagar hora extra. Hoje a tendência é usar equipamentos menores e mais pulverizados", afirma Dimas.

As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes. No site do Ministério do Trabalho existe uma lista das empresas e aparelhos homologados. São 29 empresas e mais de 120 modelos de relógios homologados.
Como é o novo ponto
O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
Ouvidas pelo G1 em junho de 2010, as entidades criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo seria rápido e não provocaria filas.
A portaria diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva, segundo o ministro Lupi.