sábado, 1 de junho de 2013

Férias - Perda do direito.

Dúvida! Empregado falta 06 dias durante o período aquisitivo de determinadas férias. Estas faltas foram descontadas em folha de pagamento. No momento que ele for usufruir as férias, este empregado terá direito a 30 ou a 24 dias? Entendo que o empregado terá direito a 24 dias de férias. Mas neste caso não caracterizaria "bis in idem", ou seja, não estaria punindo o empregado duas vezes? Pois houve o desconto na folha e no seu direito de férias?

Qual a sua opinião? Respondam nos comentários.

Vanderlei Ricobom.