Mostrando postagens com marcador Licença Maternidade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Licença Maternidade. Mostrar todas as postagens

sábado, 18 de maio de 2013

Gravidez no curso do aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) garante a estabilidade de emprego


A confirmação da gravidez durante o prazo do aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) garante à empregada gestante a estabilidade provisória de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Dessa forma, as empregadas dispensadas sem justo motivo que comprovarem a ocorrência da gravidez durante o prazo do aviso-prévio indenizado deverão ser reintegradas no emprego.
(Lei nº 12.812/2013 - DOU 1 de 17.05.2013)
Fonte: Editorial IOB