domingo, 20 de março de 2011

Trabalhista - Parcela máxima dos valores do seguro-desemprego sofre alteração

17.03.2011 09:24 - Trabalhista - Parcela máxima dos valores do seguro-desemprego sofre alteração


Em virtude do aumento do salário-mínimo para R$ 545,00 (Lei nº 12.382/2011), desde 1º.03.2011, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 545,00, e a parcela máxima não excederá a R$ 1.019,70.

A contar da mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do seguro-desemprego:

Faixas de salário médio

Valor da parcela

Até R$ 899,66

Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).

Mais de R$ 899,67 até R$ 1.499,58

Multiplica-se R$ 899,66 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 899,66 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.

Acima de R$ 1.499,58

O valor da parcela será de R$ 1.019,70, invariavelmente.

Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho.

O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.


(Resolução Codefat nº 663/2011 - DOU 1 de 1º.03.2011, retificada no DOU de 17.03.2011)

Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 9 de março de 2011

Advogado em Construção - Vários Links

Segue link com vários temas trabalhistas.

http://advogadoemconstrucao.blogspot.com/search/label/Direito%20Trabalhista

Ricobom

Nova Tabela do INSS

Sobre o post anterior, vale lembrar que a nova tabela do INSS ainda não foi divulgada. Apesar de a diferença ser ínfima, não custava o Legislador já ter divulgado a tabela. Afinal não é todo mundo que folga no carnaval.

Vanderlei

Previdenciária - Divulgados o limite mínimo de contribuição previdenciária e os novos valores de benefícios pagos pelo INSS com base no salário-mínimo

Em virtude do novo valor do salário-mínimo de R$ 545,00, Lei nº 12.382/2011, vigente a partir de 1º.03.2011, foram divulgados o limite mínimo do salário-de-contribuição previdenciária, bem como os novos valores de benefícios pagos pelo INSS.


Dessa forma, a partir da referida data, não terão valores inferiores a R$ 545,00, dentre outros, os seguintes benefícios:

a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte;

b) aposentadorias dos aeronautas;

c) pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;

d) assistenciais pagos pela Previdência Social (pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru/PE, amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência e renda mensal vitalícia).

Observa-se, ainda, que a partir de 1º.03.2011 o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 545,00, nem superiores a R$ 3.689,66.

Para ler a Portaria MPS/MF nº 115/2011 - DOU 1 de 04.03.2011:

Acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=04/03/2011&jornal=1&pagina=43&totalArquivos=112

Fonte: Editorial IOB