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sábado, 18 de maio de 2013

Gravidez no curso do aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) garante a estabilidade de emprego


A confirmação da gravidez durante o prazo do aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) garante à empregada gestante a estabilidade provisória de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Dessa forma, as empregadas dispensadas sem justo motivo que comprovarem a ocorrência da gravidez durante o prazo do aviso-prévio indenizado deverão ser reintegradas no emprego.
(Lei nº 12.812/2013 - DOU 1 de 17.05.2013)
Fonte: Editorial IOB

domingo, 13 de fevereiro de 2011

FGTS, estabilidade e greve. Aula com o Professor Renato Saraiva.





Aula com o Professor Renato Saraiva.

Tema: FGTS, estabilidade e greve.

http://www.youtube.com/user/SaberDireito#p/c/5686C57DB547179A/1/QKvBO3RW7sY